O averbamento em título de jazigo ou de sepultura perpétua, implicam o pagamento de uma taxa de 25 Euros para as sepulturas perpétuas e de 50 euros no caso de Jazigos.
Artigo 24.º — Averbamentos por sucessão a herdeiros
Vigente desde: 03/02/2003
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Em vigor desde 03/02/2003