- 1 -A política de conservação do Museu consta do "Plano de Conservação Preventiva" (anexo 3).
- 2 -O Museu regula-se pelas normas e procedimentos de conservação preventiva, de acordo com as orientações das entidades competentes nesta matéria.
- 3 -Os funcionários que lidam diretamente com as coleções têm conhecimento das normas e procedimentos de conservação preventiva existentes.
Artigo 17.º — Conservação
Vigente desde: 03/02/2022
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Em vigor desde 03/02/2022