- 1 -O Museu facultará aos investigadores, estudantes e instituições, sempre que possível, mediante solicitação devidamente fundamentada, informações que possua e que estes desejem utilizar nos seus trabalhos de investigação, apresentações públicas ou nas suas publicações.
- 2 -O investigador, estudante ou instituição tem o dever de mencionar a autoria da informação disponibilizada pelo Museu e de entregar ao Museu uma cópia do trabalho em causa.
- 3 -No caso de uso indevido e não autorizado de dados pertencentes ao Museu, serão acionados os direitos legais segundo o estipulado no Código do direito de autor e dos direitos conexos e demais legislação em vigor nesta matéria.
Artigo 31.º — Normas de utilização da documentação
Vigente desde: 03/02/2022
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