- 1 -A cobrança das taxas, compensações e outras receitas é efectuada no momento do pedido do acto, salvo se a lei ou regulamento dispuser em contrário.
- 2 -As taxas deverão ser pagas na Tesouraria da Câmara Municipal ou nas suas delegações e postos de cobrança a funcionar nos serviços municipais.
Artigo 10.º — Cobrança de Taxas, Compensações e Outras Receitas
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009