- 1 -A prestação de serviços para manutenção e inspecção de elevadores, montacargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes está sujeita ao pagamento das taxas estabelecidas no Quadro XV.
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Artigo 64.º — Inspecção ou Reinspecção de Instalações Electro-mecânicas de Transporte de Pessoas e Bens
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