- 1 -A autoliquidação de taxas e compensações só é possível nos casos especialmente fixados na lei;
- 2 -O sujeito passivo pode, na hipótese prevista no número anterior, solicitar aos serviços que prestem informação sobre o montante previsível das taxas e compensações a liquidar.
- 3 -A autoliquidação das taxas e compensações, no caso de procedimento de comunicação prévia, deve ocorrer até um ano após a data da notificação da não rejeição da comunicação prévia.
Artigo 8.º — Autoliquidação
Vigente desde: 27/11/2009
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Em vigor desde 27/11/2009