- 1 -O presente regulamente estabelece o programa de parcerias de incentivo à reabilitação urbana e visa criar condições preferenciais de oferta e aquisição de bens e serviços dirigidos à realização de obras de reabilitação urbana e de reabilitação de edifícios, nos termos definidos no regime jurídico da reabilitação urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, designadamente materiais de construção e prestação de serviços nos domínios da arquitetura, engenharia, atividade de seguros, administração de condomínios ou serviços bancários, entre outros.
- 2 -O presente regulamento estabelece ainda as condições de acesso ao programa referido no número anterior e aplica-se:
- a)Aos edifícios situados nas áreas de reabilitação urbana delimitadas no território do concelho de Torres Vedras, criadas ou a criar;
- b)Aos edifícios situados fora dos limites das áreas de reabilitação urbana, cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e nos quais, em virtude da sua insuficiência ou degradação, designadamente no que se refere às suas condições de uso, solidez, segurança, estética ou salubridade, se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021