- 1 -São destinatários do programa de parcerias, as sociedades comerciais ou civis legalmente constituídas, comerciantes em nome individual ou profissionais liberais que desenvolvam a sua atividade no âmbito do fornecimento de bens e prestação de serviços dirigidos à realização de obras de reabilitação urbana.
- 2 -Para os efeitos previstos no presente regulamento, os destinatários do programa referidos no número anterior designam-se como "entidades parceiras".
- 3 -São ainda destinatários do programa de parcerias os interessados na realização de obras de reabilitação urbana no concelho de Torres Vedras, nos termos do disposto no artigo 2.º
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021