O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de adesão a que se refere o Artigo 5.º, n.º 1
Considerando que:
O Município criou através de regulamento municipal o programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana.
Nos termos do artigo 5.º, n.º 1 do referido regulamento as entidades parceiras que pretendam aderir ao programa subscrevem uma declaração de adesão.
No âmbito do programa de parcerias compete ao município de Torres Vedras disponibilizar aos interessados na realização de obras ao abrigo do programa de parcerias, a informação comercial e promocional das entidades parceiras aderentes, através de listagem a publicitar na respetiva página eletrónica, ___ (firma/nome), NIF/pessoa coletiva n.º ___, com sede/domicílio profissional em___, representada por ___ (se aplicável), com poderes para o ato, declara aderir ao programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana, obrigando-se para o efeito a:
- a)Garantir, pelo período mínimo de dois anos, condições preferenciais e exclusivas na aquisição de bens e prestação de serviços aos interessados que realizem obras de reabilitação urbana nas áreas de reabilitação urbana delimitadas no território do concelho de Torres Vedras, criadas ou a criar ou em edifícios situados no concelho de Torres Vedras, fora dos limites das áreas de reabilitação urbana, cuja construção, legalmente existente, tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e que exibam declaração emitida pelo município de Torres Vedras (Anexo II ao regulamento municipal do programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana).
- b)Com a presente declaração, facultar ao município de Torres Vedras toda a informação relativa a descontos a aplicar e outras condições preferenciais e exclusivas na aquisição de materiais ou prestação de serviços, incluindo:
Logotipo;
Valor do desconto;
Descrição dos produtos e, ou, serviços abrangidos;
Identificação dos pontos de venda ou da prestação de serviços nos quais serão aplicadas as condições preferenciais e exclusivas oferecidas aos interessados.
Mais declara saber que será excluído do referido programa, caso o Município de Torres Vedras tome conhecimento do incumprimento do disposto no regulamento municipal do programa de parcerias de incentivos à reabilitação urbana e da presente declaração de adesão, nomeadamente que as condições preferenciais e exclusivas de desconto na aquisição de materiais ou de prestação de serviços não estão a ser garantidas aos interessados que realizem obras de reabilitação urbana nos termos do referido regulamento.
Declara, por último, aceitar que o Município de Torres Vedras pode fazer cessar o programa de parcerias, não lhe sendo devida qualquer compensação pelo seu termo.
Torres Vedras, __ de ___de 20__
A entidade parceira
___
ANEXO II
Declaração a que se refere o Artigo 5.º, n.º 3
Declaração
Declara-se nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do regulamento do Programa de Parcerias de Incentivo à Reabilitação Urbana que o edifício sito em ___, Freguesia de ___, concelho de Torres Vedras, inscrito na matriz predial respetiva sob o artigo ___ e descrito na conservatória do registo predial com o n.º ___ situa-se em Área de reabilitação Urbana/ fora de Área de reabilitação Urbana, mas a sua construção foi legalmente concluída há mais de 30 anos (riscar o que não interessa) e cumpre as condições de acesso previstas no referido regulamento.
Mais se declara que é requerente ___ ___ (firma/nome), número de identificação fiscal___, com sede/residente em___ e que as seguintes obras a realizar são consideradas obras de reabilitação:
(breve descrição das obras a realizar)
Torres Vedras, ___, de ___, de ___
O Vereador
___
ANEXO III
(ver documento original)
314614006