Projeto de Regulamento Municipal de Instrução dos Procedimentos Administrativos
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambas do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 2.º e no n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, bem como nos artigos 14.º e 61.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 10 do artigo 2.º e no artigo 4.º da Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, nos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de agosto, no artigo 2.º, 4.º e 5.º da Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, no Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro e no Anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, todos na sua atual redação.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se a todos os procedimentos administrativos de iniciativa particular, independentemente do domínio de atribuição municipal, tema ou assunto a que respeitem, quando instruídos pelos canais de interação especificados no Artigo 6.º
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Objeto
O presente Regulamento estabelece:
Princípios
Canais de Interação
Sem prejuízo das formas de apresentação de requerimentos estabelecidas pelo Artigo 104.º do CPA, a instrução de requerimentos poderá ser efetuada pelos seguintes canais de interação:
Formas de instrução por canal de interação
Assinatura de requerimentos e elementos instrutórios
Representação do titular de um processo
Especificações gerais para apresentação de elementos instrutórios
Formatos digitais admitidos para os elementos instrutórios
Sem prejuízo de formatos previstos em legislação especial, são admitidos os seguintes formatos digitais:
Prazos, instrução e prevalência
Junção, correção e substituição de documentos
Plantas de localização
Especificações das peças desenhadas (DWFx)
Especificações do levantamento topográfico e planta de implantação ou de síntese
Taxas e preços municipais
Os atos e as operações reguladas no presente Regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, nos termos e condições fixados no Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas.
Disposição transitória
O presente Regulamento aplica-se aos processos em curso à data da sua entrada em vigor.
Normas revogadas
São revogadas as normas previstas em outros Regulamentos municipais, aprovados em data anterior à entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente:
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento, a diplomas legislativos consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
313624113