Os casos omissos, as dúvidas e interpretações, que surjam por força da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante decisão fundamentada do Presidente da Câmara Municipal do Fundão, ou Vereador com competência delegada, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 11.º — Casos Omissos, Dúvidas e interpretação
Vigente desde: 03/08/2022
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Em vigor desde 03/08/2022