- 1 -O subsídio possui um carácter transitório, sendo atribuído por períodos de um ano, podendo o valor do subsídio ser alterado ou cessado, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no artigo 4.º
- 2 -Os candidatos poderão usufruir do subsídio por um prazo máximo de 5 anos, seguidos ou intercalados e sempre mediante apresentação de nova candidatura anualmente.
- 3 -...
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 03/12/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2009