Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Baião
Âmbito Territorial
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Baião, adiante designado por PMDFCI-Baião ou plano, de âmbito municipal na sua área de abrangência, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndio.
Enquadramento
Conteúdo Documental
1.º Eixo estratégico - Aumento da resiliência do território aos incêndios rurais;
2.º Eixo estratégico - Redução da incidência dos incêndios;
3.º Eixo estratégico - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;
4.º Eixo estratégico-Recuperar e reabilitar os ecossistemas;
5.º Eixo estratégico - Adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz
Condicionantes
Aplicam-se os condicionalismos constantes do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro (na sua redação atual) que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Rede Secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Critérios aplicáveis à gestão de combustível no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Aplica-se os critérios constantes do Anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na redação atual.
Conteúdo Material
O PMDFCI de Baião 2021-2030 é público, exceto a informação classificada, pelo que está disponível por inserção no sítio da Internet do Município e do ICNF, I. P.
Planeamento e vigência
O PMDFCI de Baião tem um período de vigência de 10 anos, que coincide obrigatoriamente com os 10 anos do planeamento em defesa da floresta contra incêndios definido e aprovado para o período de 2021-2030 que nele é preconizado.
Monitorização
O PMDFCI é objeto de monitorização, através da elaboração de relatório anual a apresentar à CMDF e a remeter até 31 janeiro do ano seguinte ao ICNF, I. P., de acordo com relatório normalizado a disponibilizar por este organismo.
Alterações à legislação
Quando se verificarem alterações à legislação em vigor, citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente remetidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
(ver documento original)
ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede de pontos de água
(ver documento original)
ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
(ver documento original)
315519474