Nos termos dos Estatutos de CIÊNCIAS, as Unidades de Serviço prestam apoio técnico-administrativo e tecnológico ao cumprimento das atividades que constituem a sua missão, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos de CIÊNCIAS.
Artigo 3.º — Natureza das Unidades de Serviço
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