- 1 -As Unidades de Serviço designam-se, consoante a estrutura, dimensão, complexidade, objetivos e competências por Direção, Área, Gabinete ou Núcleo.
- 2 -As Unidades de Serviço existentes são, e organizam-se hierarquicamente, de acordo com a seguinte estrutura:
A. Direção Académica;
A.1. Área de Estudos Pós-Graduados;
A.1.1. Gabinete de Doutoramentos;
A.1.2. Gabinete de Mestrados;
A.2. Área de Estudos Graduados;
A.3. Gabinete de Organização Pedagógica;
A.4. Gabinete de Desenvolvimento Académico e Formação;
A.5. Núcleo de Apoio ao Aluno;
B. Direção de Recursos Humanos;
B.1. Área de Pessoal Docente e Investigador;
B.2. Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
C. Direção Técnica;
C.1. Área de Bibliotecas;
C.2. Área de Apoio Laboratorial;
C.2.1. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Terra;
C.2.2. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Vida;
C.2.3. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Físicas;
C.2.4. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências Químicas;
C.2.5. Gabinete de Apoio Laboratorial - Ciências da Computação;
C.3. Gabinete de Segurança, Saúde e Sustentabilidade;
C.4. Gabinete de Apoio Psicológico;
C.5. Gabinete de Obras, Manutenção e Espaços;
C.5.1. Núcleo de Manutenção;
C.6. Gabinete de Gestão Documental, Arquivo e Expediente;
D. Direção de Gestão Administrativa;
D.1. Área de Estudos, Planeamento e Qualidade;
D.1.1. Gabinete de Estudos e Planeamento;
D.1.2. Gabinete de Gestão de Informação;
D.2. Área de Relações Externas;
D.2.1. Gabinete de Mobilidade e Acolhimento;
D.2.2. Gabinete de Empregabilidade;
D.3. Área de Apoio Administrativo;
D.3.1. Núcleo de Apoio Administrativo - C2;
D.3.2. Núcleo de Apoio Administrativo - C6;
D.3.3. Núcleo de Apoio Administrativo - C8;
D.4. Gabinete de Apoio Jurídico;
E. Direção de Comunicação e Imagem;
E.1. Área de Marketing Académico;
E.2. Gabinete de Jornalismo;
E.3. Gabinete de Comunicação de Ciência;
E.4. Gabinete de Imagem e Conteúdos Digitais;
F. Direção Financeira e Patrimonial;
F.1. Área Financeira;
F.1.1. Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas;
F.1.2. Gabinete de Vencimentos;
F.2. Área Patrimonial e de Compras;
F.2.1. Gabinete de Contratos;
F.2.2. Núcleo de Acompanhamento dos Processos de Despesa;
G. Direção de Serviços Informáticos;
G.1. Área de Serviços e Servidores;
G.2. Área de Redes e Comunicações;
G.3. Área de Aplicações e Desenvolvimento;
G.4. Gabinete de Suporte ao Utilizador
H. Direção de Investigação e Desenvolvimento;
H.1. Área de Inovação e Empreendedorismo;
H.2. Gabinete de Apoio à Investigação;
H.3. Gabinete de Gestão de Projetos;
I. Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade.
- 3 -As Unidades de Serviço são estruturas organizadas de acordo com as necessidades da instituição e segundo as prioridades estabelecidas pelos órgãos de governo de CIÊNCIAS.
- 4 -A organização circunstanciada, a descrição detalhada das atribuições, bem como as regras de funcionamento de cada Unidade de Serviço, constarão de regulamento interno da Direção de Serviço onde se insere, a aprovar pelo Administrador, mediante proposta dos respetivos dirigentes, no prazo de 90 dias após as datas dos respetivos despachos de designação.
- 5 -Em caso de vacatura do lugar de Diretor de Serviços, compete ao Administrador promover a elaboração do respetivo regulamento interno.
- 6 -O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade tem regulamento próprio, a aprovar pelo Diretor, nos termos do n.º 4.
Artigo 6.º — Unidades de Serviço
Vigente desde: 22/10/2021
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Em vigor desde 22/10/2021