- 1 -Salvo as exposições e eventos realizados por iniciativa da CMA, as despesas das mesmas serão suportadas pelo proponente, que terá a liberdade de recorrer ao mecenato ou a outros meios de financiamento.
- 2 -Nos casos em que se entenda que determinada exposição ou evento, promovido a requerimento, se enquadre de forma muito particular num contexto de projeto cultural ou social, poderá a CMA assumir encargos ou atribuir um subsídio para esse efeito.
- 3 -Entre as despesas referidas no n.º 1 do presente artigo contam-se o transporte das obras para o local, a execução do catálogo ou guia da exposição, da faixa ou placard a afixar na fachada do edifício com o anúncio da exposição, dos eventuais cartazes e convites, assim como as horas extraordinárias a pagar aos funcionários, quando se pretender que a exposição esteja aberta para além do normal horário de funcionamento da sala de exposições temporárias.
Artigo 42.º — Despesas efetuadas com exposições e eventos
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022