- 1 -Compete aos funcionários afetos ao MMA, de acordo com a sua formação e enquadramento funcional, realizarem todas as ações inerentes aos artigos precedentes neste capítulo, bem como de outros artigos do presente Regulamento e dar toda a assistência aos visitantes/fruidores, no espírito do bom serviço público que inerentemente deve ser prestado.
- 2 -Compete aos funcionários afetos ao MMA cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.
Artigo 53.º — Deveres dos Funcionários
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022