- 1 -O serviço de visitas guiadas e orientadas do MMA destina-se ao público agrupado em geral, a famílias e a grupos de todos os graus de ensino.
- 2 -As alterações ao disposto no ponto anterior serão decididas pelo responsável científico do MMA.
Artigo 69.º — Destinatários
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022