- 1 -O património museológico da CMA é avaliado por uma comissão de avaliação composta pelo responsável científico do MMA e dois técnicos a determinar em função do "objeto" de avaliação.
- 2 -A comissão de avaliação será nomeada pelo Presidente da CMA quando assim entender necessário.
- 3 -Sempre que a avaliação do património museológico não possa ser efetuada pela comissão de avaliação referida nos pontos anteriores, devido à tipologia do "objeto" de avaliação, aos objetivos da avaliação ou outros motivos devidamente fundamentados pelo responsável científico do MMA, deve a mesma ser solicitada externamente a entidades especializadas, mediante autorização do Presidente da CMA ou Vereador com delegação de competências.
Artigo 96.º — Avaliação do património "museológico"
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022