- 1 -No ato de candidatura deverão ser anexados os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (n.º contribuinte) do aluno, aplicável apenas na situação de 1.ª inscrição (ex. cartão de cidadão ou outro);
- b)Documento comprovativo do Número de Identificação Fiscal (n.º contribuinte) do encarregado de educação, aplicável apenas na situação de 1.ª inscrição (ex. cartão de cidadão ou outro);
- c)Declaração atualizada do Escalão do Abono relativo ao Aluno;
- d)Declaração do I.R.S. (modelo 3), devidamente atualizada;
- e)Fotocópia dos dois últimos recibos de vencimento (aplicável apenas quando o modelo 3 do I.R.S. não traduzir o atual rendimento do agregado familiar);
- f)Comprovativo do valor da renda de casa ou da prestação devida pela aquisição de habitação própria;
- g)Comprovativo dos encargos médios mensais com transportes públicos;
- h)Comprovativo de despesas com a aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;
- i)No caso de um elemento do agregado familiar realizar uma atividade profissional da qual não receba qualquer recibo relativo ao seu vencimento, deverá, por escrito, declarar os seus rendimentos médios mensais;
- j)Declaração da entidade patronal com a indicação do horário de trabalho da mãe e do pai, pessoas ou entidades com a tutela ou guarda legal da criança;
- 2 -No caso de falta de documentos comprovativos indicados nas alíneas a), b), e j) do ponto anterior e ou preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição, o processo de candidatura ficará na condição de incompleto;
- 3 -As famílias que optem por não apresentar a declaração dos seus rendimentos ou a declaração relativa ao escalão de abono, devidamente atualizadas, serão automaticamente incluídas no 6.º escalão.
Artigo 17.º — Documentos necessários
Vigente desde: 28/10/2020
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