- 1 -Um aluno que utilize ocasionalmente o serviço de acolhimento ou de prolongamento de horário durante o tempo letivo e cujo processo inclua o documento relativo ao escalão do abono de família, pagará o valor diário estipulado por escalão e serviço utilizado (ver tabela n.º 8 em anexo I);
- 2 -Se a candidatura não incluir os documentos relativos aos rendimentos familiares, esta utilização será cobrada pelos valores máximos fixados pela Câmara Municipal (ver tabela n.º 8 em anexo I);
Artigo 35.º — Utilização ocasional
Vigente desde: 28/10/2020
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