A Câmara Municipal tomará as devidas providências quanto a possíveis incumprimentos no que concerne à falta de pagamento, nomeadamente através de execução fiscal e inibição de almoço ao aluno.
Artigo 58.º — Incumprimento no pagamento das refeições
Vigente desde: 28/10/2020
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Em vigor desde 28/10/2020