- 1 -O horário da Biblioteca Municipal de Alcoutim é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas e afixado em lugar visível na Biblioteca Municipal;
- 2 -A Câmara Municipal reserva o direito de interromper o funcionamento da Biblioteca Municipal, sempre que o julgue conveniente, ou a tal seja forçada por motivos de manutenção do edifício e seu acervo bibliográfico, reparação de avarias ou execução de trabalhos de limpeza;
- 3 -As atividades promovidas pela Biblioteca Municipal e realizadas fora de horas de serviço público serão sempre asseguradas pelos trabalhadores em exercício de funções na Biblioteca Municipal.
Artigo 13.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2022