- 1 -Na Biblioteca Municipal, é expressamente proibido praticar quaisquer atos que prejudiquem o bom funcionamento e ambiente adequado a uma biblioteca, nomeadamente:
- a)O acesso a todas as zonas identificadas como de acesso restrito;
- b)Fumar no espaço interior da Biblioteca Municipal;
- c)Comer e beber no espaço interior da Biblioteca Municipal;
- d)Fazer-se acompanhar de animais, à exceção de cães de assistência a pessoas com deficiência;
- e)Fotografar, sem autorização prévia;
- f)O uso do telemóvel, em violação do disposto no n.º 3, do artigo anterior;
- g)Riscar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas dos livros e periódicos, invólucros e respetivos documentos multimédia;
- h)Remover, danificar ou apagar as sinalizações colocadas na Biblioteca, como cotas, carimbos, ou quaisquer outros sinais ou registos;
- i)A deslocação de documentos e equipamentos dos espaços a que estão afetos, sem prévia autorização dos funcionários;
- j)Retirar para o exterior qualquer documento ou equipamento da Biblioteca Municipal, sem ter sido sujeito ao respetivo procedimento de empréstimo, quando possível, e desativação da proteção antifurto;
- k)Desconfigurar os sistemas informáticos;
- l)A entrada de utilizadores sem calçado, de tronco nu ou em trajes de banho;
- m)Transportar para o interior da Biblioteca Municipal, mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grande porte.
- 2 -O incumprimento ou violação das proibições estabelecidas nos termos do número anterior pode acarretar:
- a)A saída do utente da Biblioteca Municipal;
- b)A obrigação de indemnização, pelo utente, à Câmara Municipal de Alcoutim nos termos gerais de direito.
Artigo 20.º — Proibições
Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2022