- 1 -A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por menores de idade deixados sozinhos nos espaços da biblioteca.
- 2 -A Biblioteca Municipal não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente ocorrido com menores de idade.
- 3 -O adulto responsável pelo menor de idade deve assumir a responsabilidade por comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os funcionários e o menor, incluindo a reposição de documentos ou equipamentos furtados ou danificados, sob pena de serem acionados os procedimentos legais apropriados.
Artigo 22.º — Menores de idade
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022