- 1 -Aplica-se o seguinte procedimento à renovação de empréstimo domiciliário:
- a)A renovação do empréstimo só pode ser efetuada uma vez;
- b)A renovação poderá ser efetuada presencialmente pelo leitor ou por um representante, mediante a apresentação do Cartão de Leitor, ou pelo telefone fornecendo o número de utilizador.
- 2 -Aplica-se o seguinte procedimento às reservas de documentos:
- a)O leitor pode reservar o empréstimo de livros ou audiovisuais, devendo os serviços da Biblioteca Municipal informá-lo aquando da disponibilidade da obra para empréstimo domiciliário;
- b)As reservas apenas podem ser feitas presencialmente, pelo leitor ou por um representante, mediante a apresentação do Cartão de Leitor.
Artigo 31.º — Reserva e renovação
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022