- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas os funcionários da Câmara Municipal de Alcoutim que, à data da solicitação dos serviços, se encontrem em funções e a cumprir ordens superiores.
- 2 -As isenções do pagamento de taxas, devem ser solicitadas previamente, e devidamente fundamentadas, ao Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim.
Artigo 47.º — Isenções da taxa
Vigente desde: 05/08/2022
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Em vigor desde 05/08/2022