- 1 -Cada participante vota uma única vez, obrigatoriamente, em três propostas, exercendo esse direito, exclusivamente através de registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo Escolar.
- 2 -O registo prévio na plataforma digital do Orçamento Participativo Escolar e o preenchimento do formulário online de voto deverá ser efetuado com a introdução dos seguintes dados obrigatórios: nome completo, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, e data de nascimento.
Artigo 30.º — Votação
Vigente desde: 20/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/01/2021