- 1 -O preço do bilhete de ingresso no Museu é fixado pela câmara municipal, através de deliberação do órgão executivo.
- 2 -O Museu poderá ter duas categorias de bilhetes: um para cada núcleo, cujo custo reflete a unicidade, e outro que permite a entrada em todos os núcleos museológicos que nele se integrem, e cujo valor refletirá a multiplicidade de espaços a visitar.
Artigo 20.º — Custo de ingresso
Vigente desde: 05/08/2022
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