- 1 -A consulta da documentação é realizada presencialmente e sempre orientada por técnicos do centro de documentação.
- 2 -O centro de documentação não disponibiliza serviço de empréstimo domiciliário de documentos, livros ou outro tipo de documentação.
- 3 -Os pedidos de consulta de documentos fazem-se mediante o preenchimento da ficha de utilizador que é facultada pelo técnico que presta serviço na sala de leitura.
- 4 -Sempre que os documentos se encontrem indisponíveis para consulta imediata, por motivos de utilização interna, os utilizadores podem solicitar a sua reserva para data a definir.
Artigo 28.º — Acesso e utilização dos fundos documentais
Vigente desde: 05/08/2022
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