- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -O tarifário social para utilizadores não-domésticos consiste na aplicação das tarifas fixas idênticas às admitidas para o utilizador doméstico e na aplicação da tarifa variável do escalão único idêntico ao 1.º escalão do consumo doméstico.
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Artigo 53.º — Tarifas Especiais
Vigente desde: 30/11/2018
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