- 1 -A Entidade Gestora pode suspender o abastecimento de água, por motivos imputáveis ao utilizador, nas seguintes situações:
- a)Quando o utilizador não seja o titular do contrato de fornecimento de água e não apresente evidências de estar autorizado pelo mesmo a utilizar o serviço;
- b)Quando não seja possível o acesso ao sistema predial para inspeção ou, tendo sido realizada inspeção e determinada a necessidade de realização de reparações, aquelas não sejam efetuadas dentro do prazo fixado;
- c)Mora do utilizador no pagamento dos consumos realizados;
- d)Quando seja recusada a entrada para inspeção das redes e para leitura, verificação, substituição ou levantamento do contador;
- e)Quando o contador for encontrado viciado, ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água;
- f)Quando o sistema de distribuição predial tiver sido modificado e altere as condições de fornecimento;
- g)Em outros casos previstos na lei.
- 2 -A interrupção do abastecimento, com fundamento em causas imputáveis ao utilizador, não priva a Entidade Gestora de recorrer às entidades judiciais ou administrativas para garantir o exercício dos seus direitos, ou para assegurar o recebimento das importâncias devidas e ainda, de impor as coimas que ao caso couberem.
- 3 -A interrupção do abastecimento de água com base nas alíneas a), b), c), d), f) e g) do n.º 1 só pode ocorrer após a notificação ao utilizador, por escrito, com a antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data que venha a ter lugar.
- 4 -No caso previsto na alínea e) do n.º 1, a interrupção pode ser feita imediatamente, devendo, no entanto, ser depositado no local do contador documento justificativo da razão daquela interrupção de fornecimento.
- 5 -Não devem ser realizadas interrupções do serviço em datas que impossibilitem a regularização da situação pelo utilizador no dia imediatamente seguinte, quando o restabelecimento dependa dessa regularização.
Artigo 18.º — Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Vigente desde: 18/10/2019
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Em vigor desde 18/10/2019