Compete à Entidade Gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços, salvo casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor;
- c)Proceder à recolha e transporte das lamas das fossas sépticas existentes em locais não dotados de redes públicas de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Controlar a qualidade dos efluentes tratados;
- e)Definir, para a recolha de águas residuais urbanas, os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- f)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de água e saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos, nas componentes técnicas previstas no presente regulamento, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- g)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- h)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e de Resíduos, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e de saneamento de águas residuais urbanas;
- i)Submeter os componentes dos sistemas públicos, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- j)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- k)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação dos sistemas;
- l)Fornecer, instalar e manter os contadores, as válvulas a montante e a jusante e os filtros de proteção aos mesmos;
- m)Fornecer, instalar e manter os medidores e as válvulas sempre que haja lugar à instalação de um instrumento de medição de águas residuais urbanas;
- n)Garantir a gestão dos resíduos cuja produção diária não exceda os 1100 litros ou 250 quilogramas por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída;
- o)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- p)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- q)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- r)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica, da qualidade ambiental e da saúde pública;
- s)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores;
- t)Proceder em tempo útil à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança;
- u)Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- v)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com os serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos;
- w)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta;
- x)Atuar nos trâmites de demais legislação a que esteja legalmente vinculada.