- 1 -A gestão e administração da RASF são da competência da Câmara Municipal, através da respetiva unidade orgânica, que em termos de estrutura nuclear ou flexível tenha essa incumbência.
- 2 -Compete à unidade orgânica referida no número anterior, em termos genéricos e de acordo com a organização dos serviços municipais em vigor, garantir o pleno funcionamento, bem como o planeamento e desenvolvimento das atividades regulares e a resolução das questões referentes à normal e boa prossecução da RASF.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 14/08/2024
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