- 1 -Quando os proprietários se recusem a executar, no prazo fixado, serviços ou obras impostas pela Câmara no uso das suas competências e poderes de autoridade e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efectivo dos trabalhos será acrescido de 20 % para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos, executados nos termos do número anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo certidão passada pelos serviços competentes, comprovativa das despesas efectuadas.
- 3 -Ao custo total acresce o IVA à taxa legal em vigor, quando devido.
Artigo 14.º — Serviços ou obras executadas pela Câmara em substituição dos proprietários
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009