- 1 -Os documentos solicitados pelos interessados poderão ser-lhes remetidos por via postal, desde que estes tenham manifestado esta intenção, juntando à petição envelope devidamente endereçado e estampilhado, e tenham procedido ao pagamento das competentes taxas, nos casos em que a liquidação se possa efectuar.
- 2 -O eventual extravio da documentação enviada via CTT, nunca poderá ser imputada aos serviços municipais.
- 3 -Se for manifestada a intenção do documento ser enviado por correio, com cobrança de taxas, as despesas correrão todas por conta do requerente.
- 4 -Se o interessado desejar o envio sob registo postal com aviso de recepção, deverá juntar ao envelope referido no n.º 1, os respectivos impressos postais devidamente preenchidos.
Artigo 25.º — Envio de documentos
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009