- 1 -Até ao dia 15 de Dezembro de cada ano, será afixado nos lugares públicos de estilo, edital estabelecendo os períodos durante os quais deverão ser renovadas as licenças anuais, salvo se, por lei ou regulamento, for fixado prazo ou período certo para a respectiva revalidação.
- 2 -Até à mesma data, deverão ser enviados aos titulares das licenças anuais prorrogáveis, avisos postais, notificando-os dos prazos estabelecidos para renovação das suas licenças.
Artigo 8.º — Publicidade dos períodos de renovação das licenças
Vigente desde: 18/12/2009
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Em vigor desde 18/12/2009