- 1 -Parque Alameda Cónego Joaquim Fernandes: a) Pisos cobertos (-1) e (-2): das 7:00 às 21:00 horas nos dias úteis em regime de pagamento e encerramento aos fins de semana e feriados;
- b)Piso descoberto: das 7:00 às 21:00 horas nos dias úteis de modo pago, e estacionamento gratuito entre as 7:00 e as 24:00 horas aos sábados, domingos e feriados;
- c)Os titulares de cartão de mensalidade noturna podem aceder ao parque até uma hora antes do seu fecho e efetuar a saída até uma hora após a sua abertura, sob pena de, não o fazendo, lhes serem cobradas os valores aplicáveis decorrentes do artigo 4.º;
- 2 -Parque sito no Largo Heróis de Monsanto:
- a)Das 7:00 às 21:00 horas nos dias úteis de modo pago;
- b)Das 21:00 às 7:00 horas, em dias úteis, e aos fins de semana e feriados de modo gratuito
- 3 -O piso subterrâneo, coberto, do parque junto à Casa das Artes:
- a)8:00 às 20:00 horas nos dias úteis de modo gratuito;
- b)Encerrado aos fins de semana e feriados;
- c)Até às 02:00 horas em dias de espetáculo;
- 4 -Ambos os parques da Praça Mouzinho de Albuquerque:
- a)Das 08:00 às 19:00 horas nos dias úteis em modo pago;
- b)Das 19:00 às 08:00 horas nos dias úteis, em modo gratuito;
- c)Ao sábado, das 08:00 às 13:00 horas em modo pago e entre as 00:00 e as 08:00 horas, e das 13:00 às 24:00 horas com estacionamento gratuito;
- d)Ao domingo e feriados, estacionamento gratuito.
- 5 -Os parques não mencionados neste artigo encontram-se abertos de modo gratuito todos os dias e sem horário de funcionamento.
- 6 -Independentemente dos horários atrás definidos, os parques podem encerrar por motivos de força maior, designadamente em caso de:
- a)Ocorrências de catástrofes naturais;
- b)Situações anómalas que envolvam perigo para os utentes ou veículos;
- c)Necessidade de se proceder a reparações no interior do parque, devendo este estar, para o efeito, total ou parcialmente livre e devoluto;
- d)Por atividades de interesse público, realizadas pelo município, devidamente publicadas previamente em edital;
- 7 -No caso de impedimento de utilização dos parques por causa imputável ao Município, os utentes com regime de mensalidade são ressarcidos pelo número de dias em que estiveram sem usufruir do estacionamento.
- 8 -Nos equipamentos que venham a ser construídos serão aplicados, consoante o caso, os horários relativos aos parques cobertos pagos, aos descobertos pagos e aos gratuitos.
- 9 -Por razões de economia e eficácia, o Presidente da Câmara Municipal pode alterar o horário dos parques por mero despacho devidamente fundamentado, sempre que circunstâncias de interesse público se justifiquem e sem que o tarifário seja alterado.
Artigo 13.º — Horários
Vigente desde: 14/08/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2024