- 1 -O presente Livro visa:
- a)Instituir as regras comuns relativas à estrutura, à organização, ao funcionamento, à gestão integrada, à política de incorporações, à normalização de procedimentos de preservação das coleções e à qualificação dos Museus Municipais;
- b)Regular a recolha, o inventário, o estudo, a divulgação, a preservação e a divulgação dos acervos museológicos, enquanto património cultural, bem como a sua valorização, mediante a afirmação dos Museus Municipais como instituições culturais abertas a toda a sociedade.
- 2 -Por razões de natureza legal, quando devidamente justificadas, cada um dos Museus Municipais pode dispor de um instrumento regulamentar autónomo que complemente as disposições integrantes deste Livro.
Artigo 24.º — Objeto
Vigente desde: 25/10/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2021