Compete à respetiva unidade orgânica e especialmente às equipas diretamente adstritas aos museus municipais, dar cumprimento às normas e procedimentos de preservação dos acervos e dos edifícios correspondentes, designadamente quanto a segurança, a condições ambientais de estabilidade, acondicionamento e transporte dos bens culturais, manutenção de espaços de reserva e exposição, manutenção dos equipamentos de segurança e de gestão ambiental, bem como quanto à monitorização regular da condição dos acervos e, ainda, dos respetivos suportes, independentemente da sua natureza, a saber:
- a)Quanto ao edifício compete concretamente:
- i)Assegurar o isolamento das coberturas, portas e janelas;
- ii)Inspecionar periodicamente as coberturas, instalações elétricas, canalizações, fechaduras e sistemas de extinção de incêndio, bem como as fachadas;
- iii)Permitir apenas a utilização de produtos inertes, ou que na sua reação não provoquem danos físicos ou químicos no acervo, na manutenção do edifício;
- iv)Garantir a segurança geral de todo o complexo.
- b)Quanto ao acervo compete concretamente:
- i)Observar e registar com regularidade, e em documento próprio, o seu estado de conservação e as alterações físico-químicas para se poder prevenir e corrigir eventuais anomalias;
- ii)Monitorizar e controlar, em documento próprio para o efeito, os níveis de temperatura, de humidade relativa, de luminosidade e de poluentes;
- iii)Garantir a respetiva segurança geral, tanto do acervo exposto como do que se encontra em situação de reserva.