- 1 -Os acervos bibliográficos, documentais e iconográficos são constituídos por bens culturais cuja consulta não pode pôr em risco a sua integridade física e a sua preservação.
- 2 -De modo a evitar comportamentos agressivos ou menos cuidadosos na sua utilização, o utilizador tem que respeitar obrigatoriamente as seguintes regras de manuseamento:
- a)Não colocar qualquer objeto sobre os documentos;
- b)Nunca dobrar as páginas dos documentos;
- c)Nunca endireitar as páginas dobradas e vincadas, ou cantos vincados, pois isso pode acentuar a deterioração do documento;
- d)Nunca se apoiar sobre os documentos;
- e)Nunca escrever nos documentos;
- f)Nunca colocar livros abertos uns sobre os outros, dobrar as folhas, forçar as lombadas, molhar os dedos para virar as folhas ou praticar quaisquer outros atos lesivos da boa prática de conservação de documentos;
- g)Nunca deteriorar ou mutilar documentos;
- h)Utilizar apenas lápis na sala de leitura;
- i)Manter a ordem original dos documentos;
- j)Solicitar apoio técnico sempre que exista informação oculta devido ao acondicionamento ou degradação;
- k)Devolver os documentos no mesmo estado em que encontrou.
Artigo 67.º — Manuseamento de documentos
Vigente desde: 25/10/2021
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