Não é permitida a venda ambulante:
- a)A menos de 200 metros dos tribunais, monumentos nacionais e de interesse público, hospitais, centros de saúde, casa de saúde, paragens de transportes públicos e estabelecimentos comerciais fixos que exerçam a mesma atividade;
- b)A menos de 300 metros dos estabelecimentos de ensino e do Mercado Municipal, durante o seu horário de funcionamento.