Com a entrada em vigor do presente regulamento consideram-se revogados o Regulamento Municipal de Obras Particulares e Loteamento, aprovados em Assembleia Municipal, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Oleiros, em data anterior à aprovação do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Oleiros, 14 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.
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