Em respeito pelo previsto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com os n.os 1 e 4 do artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Perigosidade de Incêndio Rural
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ANEXO II
[a que se refere a alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede secundária de faixas de gestão de combustíveis (RSFGC)
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ANEXO III
[a que se refere a alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º]
Planeamento da rede viária florestal (RVF)
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ANEXO IV
[a que se refere a alínea c), do n.º 1, do artigo 5.º]
Identificação da rede pontos de água
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ANEXO V
[a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 5.º]
Programação das ações relativas rede secundária de faixas de gestão de combustíveis, rede viária florestal e rede de pontos de água
Tabela 1
Intervenções na rede de FGC para 2021-2030
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Tabela 2
Intervenções na rede viária florestal para 2021-2030
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Tabela 3
Intervenções na rede de pontos de água para 2021-2030
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313681308