- 1 -A entrada em vigor da Reestruturação dos Serviços Municipais de Almada importa a reapreciação do mapa de pessoal do Município, tendo em vista a avaliação da sua adequação considerando a nova organização dos serviços e as necessidades de recursos humanos que a mesma possa representar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantêm-se em vigor as designações de todos os lugares dirigentes e equiparados do mesmo nível correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor, não obstante a alteração de designação da unidade orgânica que lhe suceda.
- 3 -A afetação interna dos recursos humanos municipais, e a subsequente fixação da situação resultante da aprovação da nova orgânica, é estabelecida por despacho do ou da Presidente da Câmara.
- 4 -Compete nos termos da lei ao ou à Presidente da Câmara, designar em regime de substituição os titulares de todos os cargos dirigentes resultantes da nova orgânica municipal, que não se incluam no n.º 2 anterior, à data da sua entrada em vigor.
- 5 -Mantêm-se em vigor as designações dos cargos de direção superior de 1.º grau da anterior estrutura orgânica.
Artigo 18.º — Mapa de Pessoal e Comissões de Serviços
Vigente desde: 09/08/2022
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Em vigor desde 09/08/2022