- 1 -A presente estrutura orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, com a entrada em vigor desta estrutura orgânica, considera-se automaticamente revogada a anterior orgânica dos serviços municipais de Almada (estrutura nuclear e estrutura flexível), em toda a sua extensão.
ANEXO A
Estrutura orgânica nuclear dos serviços municipais de Almada
Artigo 20.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2022