São competências do DPOEP:
- a)Coordenar e acompanhar as obras municipais e a elaboração de programas base, estudos prévios, anteprojetos e projetos de obras de espaço público, com exceção dos projetos municipais estratégicos coordenados pelo DPU;
- b)Desenvolver ferramentas de gestão, em articulação com o DTIC, e garantir a sua constante atualização, por modo a monitorizar e reportar, de forma detalhada, o planeamento e execução dos projetos e obras em espaço público;
- c)Acompanhar os procedimentos destinados à realização de obras municipais em espaço público a lançar pela Divisão de Empreitadas;
- d)Acompanhar a análise e respetiva emissão de parecer quanto aos pedidos efetuados no decurso dos procedimentos da sua competência;
- e)Garantir a resposta municipal em matéria de obras e intervenção no espaço público em situações de emergência ou perante outros imprevistos;
- f)Promover através das suas divisões a elaboração anual de um Plano de Manutenção de Obras Municipais devidamente quantificado em termos de mão-de-obra e materiais, e devidamente programado no tempo, com referência às intervenções da sua competência;
- g)Assegurar através das suas divisões a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- h)Acompanhar e fiscalizar através das suas divisões as intervenções de operadores no subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública;
- i)Garantir através das suas divisões a coordenação com as Juntas de Freguesia nas intervenções em matéria de espaço público e de iluminação pública, bem como a localização e colocação de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano, incluindo sinalização direcional;
- j)Assegurar através das suas divisões a atualização dos cadastros de sinalização e infraestruturas, dando conhecimento do mesmo aos demais serviços, em articulação com o DTIC;
- k)Coordenar através das suas divisões o funcionamento das equipas de manutenção;
- l)Garantir através das suas divisões a gestão do Estaleiro Municipal afeto às atividades de manutenção e conservação da rede viária e de iluminação pública;
- m)Assegurar a análise e emissão de parecer através das suas divisões quanto ao averbamento de licenças de táxis;
- n)Garantir através das suas divisões a apreciação e emissão de propostas de autorização relativas aos pedidos de condicionamento de trânsito, nas situações de realização de provas desportivas, colocação de publicidade, pedidos de intervenção de operadores de subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública ou outras utilizações e ocupação da via pública que pela sua natureza possam requerer ou recomendar acompanhamento especializado;
- o)Garantir através das suas divisões a gestão de estacionamento nos parques terminais rodoviários públicos;
- p)Coordenar através das suas divisões o funcionamento das comissões municipais na área da mobilidade e transportes;
- q)Promover a realização de estudos de sinalização vertical, horizontal, direcional e semafórica do Município;
- r)Implementar, em articulação com o DPU, os Planos de Mobilidade de abrangência concelhia, que prossigam um sistema de mobilidade e redes de transporte eficientes e intermodais, adequados às necessidades da população e promotores da sustentabilidade funcional, social, económica do Concelho de Almada e do espaço metropolitano;
- s)Promover a integração de estudos de mobilidade urbana e transportes nos instrumentos de planeamento e gestão territorial, ambiental e outros, em articulação com outros serviços competentes;
- t)Planear e implementar os serviços de transportes públicos no Município de Almada;
- u)Definir através das suas divisões, ou colaborar com os serviços municipais competentes, na especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e nos requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias, nas áreas de trânsito, circulação, modos suaves, segurança e estacionamento;
- v)Coordenar através das suas divisões os trabalhos solicitados em matéria de mobilidade urbana e trânsito;
- w)Coordenar as atuações do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, em especial no que se refere à iluminação pública;
- x)Assegurar a elaboração, a gestão e atualização do Plano Diretor de Iluminação Pública do Concelho, priorizando soluções energeticamente eficientes que otimizem a operação e o funcionamento do sistema e garantam níveis de iluminação de qualidade e sustentável em coordenação com os serviços municipais competentes e a entidade concessionária;
- y)Assegurar a elaboração de um relatório de atividades mensal pelas suas divisões, bem como a sua análise;
- z)Garantir através das suas divisões a análise e resposta aos pedidos do Tribunal de Contas no âmbito dos procedimentos a seu cargo;
- aa)Garantir a publicação dos procedimentos da sua competência, quer no Diário da República, quer na plataforma eletrónica de contratação pública;
- bb)Garantir a emissão da Licença Especial de Ruído solicitada no âmbito das competências da DMOMI;
- cc)Assegurar o acompanhamento e controle da execução económica e financeira dos contratos de aquisições, prestações de serviços e empreitadas de Obras Públicas, em articulação com a SG;
- dd)Garantir a cobrança e emissão das licenças da competência da Direção Municipal;
- ee)Assegurar o funcionamento do GAAPC em conjugação e complementaridade com o DPOHE.