Em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, são constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares, correspondentes a Direções Municipais e Departamentos, estruturadas nos seguintes termos:
- 1 -Departamento de Proteção Civil (DEPCIV), no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC).
- 2 -Secretaria Geral (SG), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento Financeiro (DFIN);
- b)Departamento de Recursos Humanos (DRH);
- c)Departamento Jurídico (DJ);
- d)Departamento de Património e Compras (DPC);
- e)Departamento de Tecnologias de Informação, Cidades e Territórios Inteligentes (DTIC);
- f)Departamento de Comunicação (DCOM).
- 3 -Direção Municipal de Obras, Mobilidade e Infraestruturas (DMOMI), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Projetos e Obras em Espaço Público (DPOEP);
- b)Departamento de Projetos e Obras em Habitação e Edifícios (DPOHE).
- 4 -Direção Municipal de Serviços Urbanos (DMSU), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Higiene Urbana (DHU);
- b)Departamento de Manutenção e Frota (DMF);
- c)Departamento de Espaços Verdes (DEV).
- 5 -Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano (DMDU), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU);
- b)Departamento de Administração Urbanística (DAU);
- c)Departamento de Economia e Desenvolvimento Local (DEDL);
- d)Departamento de Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade (DIACS).
- 6 -Direção Municipal de Desenvolvimento Social (DMDS), compreendendo no seu âmbito hierárquico e funcional,
- a)Departamento de Cultura (DC);
- b)Departamento de Educação (DE);
- c)Departamento de Desporto e Juventude (DDJ);
- d)Departamento de Intervenção Social e Saúde (DISS);
- e)Departamento de Habitação (DHABIT).