São competências do NASG:
- a)Apoiar o exercício das competências internas da SG, nos seus aspetos organizativos, administrativos, de reporte e execução;
- b)Acompanhar a execução de atividades e projetos externos em que a SG deva participar;
- c)Assistir na articulação entre as diversas unidades e subunidades orgânicas da SG e entre esta e o Gabinete de Apoio à Presidência;
- d)Prestar apoio nas relações com terceiros, munícipes ou não, no âmbito das áreas de competência da SG.