São competências do GCO:
- a)Acompanhar o processo de elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro e orçamental, em particular o Orçamento, as Grandes Opções do Plano, o Plano Plurianual de Investimentos e o Plano de Atividades Municipais;
- b)Controlar a execução orçamental, patrimonial e fiscal, elaborando e apresentando informação pertinente por via da elaboração de relatórios de gestão, identificando e propondo medidas corretivas que permitam, de forma integrada, agilizar procedimentos e incrementar os níveis dessa execução, de forma periódica e de final de ano;
- c)Assegurar os processos de avaliação de execução do Plano de Atividades Municipais, do Plano Plurianual de Investimentos e dos orçamentos e promover informação regular sobre a sua execução financeira;
- d)Avaliar, em articulação com os serviços operativos responsáveis de cada projeto, a execução física e financeira, propondo, fundamentadamente, sempre que tal se mostre necessário, alterações à programação financeira anual/plurianual.